Orientação de preenchimento: deve ser igual ao da inscrição no sistema. Deverá ser o mesmo utilizado quando da divulgação do projeto. Não é necessário utilizar a palavra “projeto” no título, pois está subentendida. No caso de equipe, usar preferencialmente o próprio nome da equipe e do campeonato disputado. Informar endereço completo.
Orientação de preenchimento: apresente o projeto proposto, descrevendo, de forma clara, sucinta e objetiva, O QUÊ se pretende realizar. O objeto principal do projeto.
Orientação de preenchimento: preencha os dados abaixo considerando como atendimentos diretos somente os atletas e equipe técnica esportiva (beneficiários finais do projeto); atendimentos indiretos são os demais profissionais que atuam no projeto e o público em geral.
Orientação de preenchimento: descreva de forma clara e objetiva os MOTIVOS e o PORQUÊ para a realização do projeto. Indique também a razão para o projeto ser aprovado, qual seu mérito, o que faz esse projeto ser de fato importante, o que ele traz de benefícios. Verifique os critérios de pontuação da Câmara Técnica, disponíveis no site do PRÓ-ESPORTE/RS.
Orientação de preenchimento: informe, obrigatoriamente, profissionais responsáveis pelos aspectos técnicos do projeto. Anexe somente as anuências dos profissionais dos itens 5.1 e 5.2, conforme Instrução Normativa. Descreva as atribuições na função de cada um, os respectivos contatos. Lembre-se de que não poderá haver contratação remunerada de servidores públicos estaduais (ativos). Havendo servidor estadual não remunerado, deixar essa condição claramente expressa junto ao seu nome. Podem ser inseridas outras caixas de texto.
Orientação de preenchimento: descreva, de forma completa e detalhada, COMO será desenvolvido o projeto...
Dia da semana | Horário | Local | Categoria/idade | Técnico responsável |
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Nome | Data | Local | Horário |
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Tipo Alimentação | Quantidade Beneficiários | Quantidade por mês | Quantidade de meses | Valor Unit. | Valor Total |
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Trajeto / Rota / Percurso | Cidade Início | Cidade Fim | Distância (Km) | Distância Total (Ida e Volta) (Km) | Valor Unit. do Km | Valor Total |
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Tipo de Hospedagem | Quantidade Beneficiários | Local | Valor Diária | Quantidade Diárias | Valor Total |
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Orientação de preenchimento: liste os profissionais, espaços, materiais e bens do proponente (que pertencem ao proponente) que serão colocados à disposição do projeto.
Orientação de preenchimento: especifique brevemente as ações para tornar público o projeto (seus realizadores e apoiadores e as marcas do PRÓ-ESPORTE/RS) e atingir o público previsto, considerando a estratégia de divulgação, mídias e peças publicitárias. Discrimine as peças gráficas e de divulgação, cards, cartazes, panfletos, placas, banners, backdrops, blimps, outras peças de publicidade estática, equipamentos e uniformes que terão aplicação das marcas e que deverão ser submetidas para aprovação prévia da SEL.
IMPORTANTE: As peças relacionadas deverão atender o exigido nos artigos 22 e 25 da Instrução Normativa.
Peça | Tamanho | Quantidade |
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Orientação de preenchimento: sempre que houver comercialização de ingresso e ou taxa de inscrição discrimine o valor e a quantidade prevista, devendo o valor ser aplicado no projeto, conforme Instrução Normativa.
Para as Linhas de Financiamento III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALÍMPICO, IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO, V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS e IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS. Vide Art.11, §10º desta Instrução Normativa.
Ingresso | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
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Para as Linhas de Financiamento III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALÍMPICO e IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO. Vide Art. 6, §8º desta Instrução Normativa.
Taxa de Inscrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
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Orientação de preenchimento: apresente outras informações relevantes do projeto e links da internet relacionados, se houver.
Orientação de preenchimento: apresente as informações e detalhamento da contrapartida sócio-esportiva obrigatória para as Linhas de Financiamento III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Vide Art. 9º desta Instrução Normativa.
Orientação de preenchimento: insira os produtos desejados, suas quantidades e preços unitários. O valor total será calculado automaticamente.
Produto | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Ação |
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